Permacultura, Agricultura Urbana, Agrofloresta, compostagem, reciclagem, minhocas, bambu, bioconstrução, bioarquitetura e muito mais! http://groups.google.com.br/group/redepermanece
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Tour Permacultural
Vamos para a 'Floresta' (nome da casa do amigo Marcelo), onde o JP tambem esta construindo, ver os planejamentos permaculturais no local e ainda irr a pé ate uma area de mangua as margens do Rio Pacoti e tambem podemos ir ate o leito do dito cujo. Para este empreendimento, devemos nos encontrar no Habib's da W. Soares que fica proximo as 6 Bocas, as 9h da manha de sabado. De la, apos a concentraçao, iremos ao local.Quem aderir ao evento deve ir avisando para que possamos combinar as caronas. Quem for no seu carro pode retornar disponibilizando algumas vagas e la na concentraçao a gente pode dividir as caronas. Tambéem se pede de levar algum alimento pra gente cozinhar ou mesmo um alimento pronto para enriquecer nosso almoço coletivo.
RECAPITULANDO:CONCENTRAçAO: Habib's W. Soares (6 bocas)
O QUE LEVAR: Algum prato a preparar para compartilhar no almoço. Leve também algo para trocar (livro, roupa, CD...) para organizarmos espontaneamente uma feirinha de troca.
Contatos:
9114.1312 / JP
3272.1433 / Daniel Arruda-Ins. Poliglota
8632.4395 / Marcelo - Floresta
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Cantina Naturalis - Fortaleza - CE
Lanches e almoços vegetarianos com uma otima variaçao de cardapio!
O endereço voce ja conhece:
Av. Santos Dumont 840, na homonima Farmacia Naturalis, proximo ao Colegio Militar e a Unimed.
A cantina Naturalis esta ajudando a 'cuidas das pessoas', coisa muito Permacultural, oferecendo estas opçoes saudaveis para quem gosta de nutrir-se bem!
Maiores informaçoes: (85) 9211-25 92 / 8642-9714 - Silviane Silvério
Bom apetite!
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Oficina de Reciclagem de Papel
domingo, 5 de abril de 2009
Cadê a vida? A cidade comeu.
Permacultura é uma abordagem disponível a todos, para resgatar a essência e a totalidade da vida.
Palestras gratuitas de Introdução à Permacultura
Dias 07/04/09 e 14/04/09 de abril de 2009, das 19h às 21h, no Instituto Poliglota (Av. Pontes Vieira, 639, Joaquim Távora - 3272-1433).
Conceito, Ética e Princípios, Observação e Planejamento, Design Permacultural, Zonas e Setores, Educação Ambiental, Permacultura Social, Permacultura no Ceará, no Brasil e no mundo.
Palestrante: João Paulo Diniz.
Oficina de Reciclagem de Papel
Dia 18 de abril. Horário e local a informar. Oficineiro: Carlos Mosquito.
Tour Ecológico
Dia 25 de abril. Casa Floresta e Rio Pacoti, no Eusébio. Concentração às 7h30 em frente ao Instituto Poliglota. Guias: Marcelo, Henrique e João Paulo Diniz.
Levem os ingredientes para o preparo de um almoço coletivo!
diariopermacultural@yahoo.com.br
Programação aberta a quem se interessar. Compartilhamento de saberes realizado pela Rede Permanece com apoio do Instituto Poliglota.
Maiores informações:
www.redepermanece.com
Instituto Poliglota - 3272-1433 (Daniel Arruda)
João Paulo - 9114-1312
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Manifesto contra a Criminalização do Movimento Ecológico
Pela Defesa da Natureza, Pela Liberdade de Expressão !
SOMOS TOD@S AMBIENTALISTAS !!!
Não é de hoje que o meio ambiente sofre conseqüências da postura predatória do ser humano, que, no afã de satisfazer todas suas necessidades (reais e/ou artificialmente produzidas), praticamente desconsidera limites. A partir da chamada revolução industrial (século XVIII), a escala de produção de mercadorias passou a crescer mais e mais, entretanto, sem considerar adequadamente a necessidade de preservação do meio ambiente, notadamente no que se refere à capacidade de suporte e regeneração da natureza. Em contraposição à lógica destrutiva do atual modelo de produção e consumo, milhares de pessoas no mundo inteiro têm se mobilizado em defesa da preservação/conservação do meio ambiente, sem perder de vista a necessidade de justiça social. Quando lutamos em defesa do meio ambiente nada mais fazemos do que atender a Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a liberdade de expressão e associação (art. 5°) e a defesa e preservação do meio ambiente (art. 225), entre outros Direitos Coletivos e Difusos.
Se por um lado existem atos que causam degradação ambiental e/ou supressão de direitos sociais, por outro, porém, existem pessoas que lutam pela defesa e ampliação dos direitos socioambientais Sendo o direito ao protesto um instrumento legítimo de qualquer pessoa ou grupo, ainda mais diante de circunstâncias que evidenciam violação a direitos coletivos e difusos, não se justifica a perseguição daqueles/as que lutam em favor da causa ambiental.
Nesse contexto, percebemos várias iniciativas nefastas de tentativa de criminalização dos movimentos socioambientais, por vezes respaldadas pelo poder estatal,
O que chama atenção nessa situação é que nem todos os movimentos e entidades citados participaram das manifestações contra a implantação do referido empreendimento. Ou seja, estão sendo processad@s preventivamente para que não emitam opiniões sobre o caso nem se associem para externá-las no futuro, sob pena de pagar indenização. Em resumo, há uma tentativa de silenciar e criminalizar os movimentos, pessoas e entidades que trabalham para a preservação de nossas nascentes, matas, dunas, rios, lagoas e pela sobrevivência da vida em condições dignas.
que o exercício dos direitos fundamentais democráticos é, na “verdade”, prática de ilícitos civis ou criminais. Essa inversão perversa se revela de forma nítida nas demandas judiciais, onde quem denuncia a destruição da natureza é tido
Por tudo isso, as entidades movimentos, grupos e pessoas da sociedade civil aqui se manifestam CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIOAMBIENTAIS em nosso Ceará! Não ficaremos em silêncio quando conquistas históricas,
Assinam esta nota:
Fórum Cearense do Meio ambiente - FORCEMA;
Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará - FDZCC;
Frente Cearense por uma nova Cultura da Água;
Frente Popular Ecológica de Fortaleza - FPEF;
Movimento SOS Cocó;
Movimento Salvem as Dunas do Cocó;
Movimento Proparque
Rede de Permacultura do Ceará - Rede Permanece;
Núcleo de Agroecologia e Vegetarianismo - NAVE;
Movimento dos Conselhos Populares - MCP;
Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST;
Central dos Movimentos Populares _ CMP-CE;
Cúmplices compulsórios?
CÚMPLICES COMPULSÓRIOS?
A legislação ambiental brasileira, através da Portaria 303/2002 do CONAMA, protege dunas fixas, definindo-as como áreas de preservação permanente, nas quais são proibidas atividades que comprometam a integridade do meio natural. Em Fortaleza, existem ainda alguns vestígios de dunas fixas, como no entorno do Rio Cocó. Em 20 de dezembro passado, uma construtora (por indicação de advogados, omito no momento o nome da construtora; mas pode-se obter essa e outras informações sobre a situação em uma simples e rápida consulta google sob o tema "dunas do Cocó") iniciou aplainamento das dunas do Cocó, com uso de tratores e escavadeiras. Moradores do entorno acionaram a Polícia Ambiental, que atendeu ao chamado, ali constatando ausência de permissão legal para o loteamento que a construtora pretendia iniciar. Na sequência, moradores e entidades ambientalistas formalizaram a denúncia do crime ambiental no Ministério Público Federal, do que resultou a suspensão dos trabalhos por parte do IBAMA e parecer contrário ao loteamento por parte da SEMAM. Dessa vez, e provavelmente em função da obviedade do crime, os órgãos ambientais foram céleres e corretos!. A construtora, no entanto, não parece pretender desistir do loteamento ilegal, pois posteriormente, solicitou à justiça o direito de continuar com o empreendimento. Desde então, diversas atividades (manifestações públicas, organização de abaixo-assinados, visitas às comissões de meio ambiente da Câmara dos Vereadores e dos Deputados) vêm sendo realizadas pelo movimento ecológico, em prol da preservação dessas dunas. A busca de apoio judicial reafirma a disposição da construtora, de continuar a atividade à revelia da lei. Mas não pára aí: a empresa, em conjunto com outras construtoras, resolveu interpelar judicialmente os moradores, através da citação judicial dos condomínios residenciais que exibiram faixas de protesto contra a destruição, e também o movimento ecológico, através de seis entidades e uma citação pessoal. A citação nominal atinge a advogada e ambientalista Nayana Freitas. As entidades citadas são o "S.O.S. Cocó", a "Frente Popular Ecológica de Fortaleza", o 'Salvem as Dunas do Cocó", o "Movimento dos Conselhos Populares", o Instituto Brasil Verde e a Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB. Cabe aqui ressaltar que nem todas as entidades participaram da mobilização! É o caso do Instituto Brasil Verde e da AGB. A ação judicial, de Interdito probitório, reclama indenização por supostos prejuízos materiais (mas quem paga pela destruição da natureza, sobretudo quando legalmente protegida??). Em adição, há demanda de ação preventiva, no sentido de a justiça proibir o movimento ecológico de doravante expressar quaisquer opiniões públicas acerca do empreendimento. Trata-se de uma completa inversão de valores! A Constituição Federal preceitua: é dever da sociedade defender e preservar o meio ambiente. As grandes construtoras pretendem fazer crer - e fazer temer - que o exercício dessa obrigação e desse direito, ao qual se associa outro, fundamental, de liberdade de expressão, é prática ilícita ou criminosa! Crime é,na verdade, desobedecer a lei e destruir a natureza, e não a ambas zelar e defender! Não parece admissível que aqueles que destróem a cidade e seu patrimônio possam pretender liberdades e direitos, enquanto quem legitimamente a defende, de forma pacífica, de forma civilizada e nos limites da lei, possa ser criminalizado e perseguido! Pois há perseguição inclusive corporal: colegas ambientalistas estão sendo alscutados em suas comunicações e cerceados em seus passos. No Brasil, é comum que os que denunciam violência e tráfico de drogas, dentre outros crimes, tornem-se vítimas dos denunciados. Ficamos na expectativa de que a justiça aja no sentido de impedir que os ambientalistas sejam novos sujeitos dessa lógica de barbárie. A ação judicial, pelo absurdo e fragilidade, avaliam nossos advogados, não deve prosperar. No entanto, a história denuncia, os caminhos que a justiça brasileira percorre são com frequência inesperados! Há que se atentar para o fato de que no Brasil, é considerado cúmplice aquele que não denuncia crimes. A presente situação demonstra que, se não houver reação por parte da sociedade, a tendência é que parcelas cada vez maiores dessa sociedade, diante das ameaças, simplesmente silenciem. Estamos pois sob o risco de nos tornarmos cúmplices compulsórios e, a partir de então, realmente criminosos...
Vanda Claudino Sales Ambientalista, geógrafa