Pela Defesa da Natureza, Pela Liberdade de Expressão !
SOMOS TOD@S AMBIENTALISTAS !!!
Não é de hoje que o meio ambiente sofre conseqüências da postura predatória do ser humano, que, no afã de satisfazer todas suas necessidades (reais e/ou artificialmente produzidas), praticamente desconsidera limites. A partir da chamada revolução industrial (século XVIII), a escala de produção de mercadorias passou a crescer mais e mais, entretanto, sem considerar adequadamente a necessidade de preservação do meio ambiente, notadamente no que se refere à capacidade de suporte e regeneração da natureza. Em contraposição à lógica destrutiva do atual modelo de produção e consumo, milhares de pessoas no mundo inteiro têm se mobilizado em defesa da preservação/conservação do meio ambiente, sem perder de vista a necessidade de justiça social. Quando lutamos em defesa do meio ambiente nada mais fazemos do que atender a Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a liberdade de expressão e associação (art. 5°) e a defesa e preservação do meio ambiente (art. 225), entre outros Direitos Coletivos e Difusos.
Se por um lado existem atos que causam degradação ambiental e/ou supressão de direitos sociais, por outro, porém, existem pessoas que lutam pela defesa e ampliação dos direitos socioambientais Sendo o direito ao protesto um instrumento legítimo de qualquer pessoa ou grupo, ainda mais diante de circunstâncias que evidenciam violação a direitos coletivos e difusos, não se justifica a perseguição daqueles/as que lutam em favor da causa ambiental.
Nesse contexto, percebemos várias iniciativas nefastas de tentativa de criminalização dos movimentos socioambientais, por vezes respaldadas pelo poder estatal,
O que chama atenção nessa situação é que nem todos os movimentos e entidades citados participaram das manifestações contra a implantação do referido empreendimento. Ou seja, estão sendo processad@s preventivamente para que não emitam opiniões sobre o caso nem se associem para externá-las no futuro, sob pena de pagar indenização. Em resumo, há uma tentativa de silenciar e criminalizar os movimentos, pessoas e entidades que trabalham para a preservação de nossas nascentes, matas, dunas, rios, lagoas e pela sobrevivência da vida em condições dignas.
que o exercício dos direitos fundamentais democráticos é, na “verdade”, prática de ilícitos civis ou criminais. Essa inversão perversa se revela de forma nítida nas demandas judiciais, onde quem denuncia a destruição da natureza é tido
Por tudo isso, as entidades movimentos, grupos e pessoas da sociedade civil aqui se manifestam CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIOAMBIENTAIS em nosso Ceará! Não ficaremos em silêncio quando conquistas históricas,
Assinam esta nota:
Fórum Cearense do Meio ambiente - FORCEMA;
Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará - FDZCC;
Frente Cearense por uma nova Cultura da Água;
Frente Popular Ecológica de Fortaleza - FPEF;
Movimento SOS Cocó;
Movimento Salvem as Dunas do Cocó;
Movimento Proparque
Rede de Permacultura do Ceará - Rede Permanece;
Núcleo de Agroecologia e Vegetarianismo - NAVE;
Movimento dos Conselhos Populares - MCP;
Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST;
Central dos Movimentos Populares _ CMP-CE;
Um comentário:
A fundamentação científica, a organização da comunidade no aspecto politico-institucional-estrutural, que se faz de baixo para cima com interatividade entre os setores midiáticos comprometidos com um novo paradigma, um novo modelo de desenvolvimento que contemple o aspecto sócio-ambiental e uma economia planificada em uma nova cadeia produtiva sustentável e os setores populares com esta mesma perpectiva, fundamentada em referenciais éticos e morais sólidos e consistentes de liberdade e vida para todos é que vai produzir algo objetivo com implementação prática das teses de enfrentamento a este modelo predatório, burocratizado, tecnocrático, eleitoreiro, clientelista, empreguista,pseudo-democrático e excludente em que a comunidade não tem acesso a uma consulta prévia sobre aspectos de gestão de recursos e investimentos sustentáveis do ponto de vista sócio-ambiental em nome de uma obscuridade promíscua entre contratos de natureza pública e privada, o que mascara a influência do grande capital na gestão pública do Estado Brasileiro em suas esferas municipal, estadual e federal e seus tentáculos do poder econômico sobre o patrimônio natural.
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